Nota de esclarecimento sobre a extinção da GIA

De acordo com o Presidente Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) será completamente extinta para todos os contribuintes enquadrados no regime Regime Periódico de Apuração (RPA) a partir de 1º de janeiro de 2026, marcando um momento histórico para a classe contábil paulista e para o ambiente de negócios do Estado.
Em virtude de algumas dúvidas surgidas, esclarecemos que o processo de extinção da GIA continua ocorrendo de forma gradual ao longo de 2025. Essa dispensa progressiva está condicionada:
a) aos contribuintes com receita bruta abaixo de R$ 4.800.000,00, conforme limite definido no art. 3º , II da Lei Complementar nº 123/2006 e desde que, receba notificação da dispensa através do DEC;
b) aos contribuintes que tiveram alteração de regime de apuração a partir 1º.01.2024 e desde que, receba notificação da dispensa através do DEC;
c) os contribuintes com receita bruta no ano de 2023, acima do limite do regime Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
c.1) apresentem divergência entre a GIA e a EFD, nos últimos 3 meses, inferiores ao valor correspondente a 10.000 Ufesp;
c.2) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Sefaz/SP via DEC. Empresas que atendem a esses critérios podem estar recebendo notificações de dispensa antecipada, que fazem parte desse processo gradual em curso desde 2023.
Relembramos que o fim da GIA é uma conquista histórica para a classe contábil paulista, alcançada por meio de anos de trabalho colaborativo entre o Sescon-SP, entidades contábeis congraçadas, Afrac, Abrapsa, Sebrae-SP, Fiesp, Frepem e a Sefaz/SP.
Reiteramos nosso compromisso de manter a classe contábil e os contribuintes informados durante todo o processo de transição.
Estamos à disposição para esclarecer e continuar promovendo avanços que simplifiquem a vida das empresas paulistas e fortaleçam o empreendedorismo no Estado.
Fonte: Sescon-SP
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