A lei permite parcelar o pagamento da rescisão trabalhista?

ilustração notícia

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias.

As verbas rescisórias correspondem aos valores devidos pelo empregador ao profissional que foi demitido ou que pediu demissão. Cada tipo de desligamento envolve direitos específicos, que devem ser quitados em até 10 dias após o fim do contrato.

Dependendo da forma de desligamento, o trabalhador pode ter direito a valores proporcionais, FGTS (nos casos de demissão sem justa causa ou acordo), saldo de férias e 13º salário.

Mas o empregador pode parcelar esses valores? A resposta é não. A legislação exige que o pagamento seja feito em uma única parcela, cobrindo todas as verbas rescisórias.

O artigo 477 da CLT, que regulamenta o pagamento das verbas rescisórias, não menciona a possibilidade de parcelamento. Qualquer acordo que sugira o contrário é inválido.

O que a lei diz sobre o prazo de pagamento?

A lei determina que o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias a partir do término do contrato, seja para quem cumpriu o aviso prévio ou não. Se o primeiro ou último dia do prazo cair em um fim de semana ou feriado, o prazo é ajustado para o próximo dia útil. Dessa forma, o prazo pode se estender até 14 dias, dependendo das datas de início e término.

Nesse período, a empresa deve quitar a rescisão integralmente, sem qualquer tipo de parcelamento.

O trabalhador não deve aceitar acordos fora dos termos legais, pois o pagamento integral das verbas rescisórias garante sua segurança financeira até encontrar um novo emprego.

Exceção: Apenas em casos raros, como durante períodos críticos da pandemia, sindicatos puderam autorizar o parcelamento por meio de convenções coletivas. Contudo, essas exceções são extremamente incomuns no cenário atual.

Consequências do parcelamento
Caso a empresa descumpra o prazo legal, deverá pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário. Na maioria dos casos, essa multa precisa ser solicitada judicialmente, com o trabalhador apresentando comprovantes de que o pagamento foi parcelado.

Conclusão
A empresa não pode parcelar o pagamento das verbas rescisórias, devendo quitá-las integralmente em até dez dias corridos. Em casos de descumprimento, o trabalhador terá direito a receber uma multa de um salário devido ao atraso.

Sua empresa está no SIMPLES NACIONAL ?

Entre em contato com a OPÇÃO Assessoria Contábil.
Temos a solução certa para o seu negócio.

Logo

Especializada em empresas enquadradas no Simples Nacional.

Prestação de serviços nas áreas: Contábil, Societária, Fiscal, Tributária, Trabalhista e Imposto de Renda.

Receba Gratuitamente as Nossas Notícias por e-mail

Escritório

Rua Vítor de Queiroz Matos, 105
(Próximo ao Metrô Vila Prudente)
Parque São Lucas - CEP 03263-010
São Paulo - SP
  (11) 3326-1818
Siga-nos nas redes: